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BAHIA - 04/09/2020

Bahia supera média nacional em números de presos provisórios

Bahia supera média nacional em números de presos provisórios

Com mais de 15 mil detentos no sistema prisional, a Bahia é um dos estados brasileiros que superam a média nacional em números de presos provisórios: são 51%, quando o cenário nacional é de 40%. De acordo com dados do Ministério Público da Bahia (MP-BA) obtidos em 2019, em boa parte das unidades prisionais presos provisórios e condenados ocupam os mesmos espaços. 

O fato, segundo o promotor de Justiça Edmundo Reis, “indica uma violação à Lei de Execução Penal”, que determina que presos provisórios e condenados em regimes diferentes ocupem espaços penitenciários diferentes. “Vemos hoje muito fortemente no inconsciente coletivo uma negação aos propósitos primeiros da execução penal. As pessoas querem penas cada vez mais duras, mas elas são mal aplicadas”, disse durante o ciclo de palestras do ‘Colóquios Internacionais – Diálogos entre a Academia e o MP-BA sobre o Cárcere’, realizado na terça-feira (1º).

Ainda segundo o promotor, uma regra mínima de tratamento prevê que uma pena privativa de liberdade deve ter por objeto, a medida que a duração da pena persista, fomentar nos presos a vontade de viver em conformidade com a lei, sustentando-se do produto do seu trabalho. “O objetivo do tratamento penitenciário é fazer do preso uma pessoa com a intenção e a capacidade de viver em liberdade de acordo com a lei”, reforçou. Edmundo Reis destacou ainda a necessidade de aprimoramento dentro das penitenciárias. “Como querer que uma pessoa se integre à sociedade promovendo seu isolamento por um largo período de tempo dentro de uma subcultura? Como atingir esse objetivo quando o próprio Estado, a quem cumpre executar o cumprimento da pena, descumpre a lei quando lhes nega o mínimo essencial ao respeito da dignidade humana?. Precisamos melhorar e muito o sistema, exigir a observância da lei e o respeito à dignidade da pessoa humana”, disse ele. Para o promotor, a observância desses quesitos pode representar o declínio dos índices de reincidência e criminalidade, através do cumprimento de pena, não mais brando, mas mais digno e eficaz. Ele ressaltou que a aferição da eficácia do sistema penal deveria ser medida não pelo tempo de isolamento social que proporciona ao condenado, mas pela reincidência. “É preciso punir quem precisa ser punido, mas proporcionar os meios e modos necessários aos que desejam reintegrar-se à sociedade”, concluiu. Informações por BNews

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