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POLÍTICA - 08/09/2018

Justiça Eleitoral reduz tempo de campanha de rádio de José Ronaldo

Justiça Eleitoral reduz tempo de campanha de rádio de José Ronaldo

Uma liminar que saiu na tarde desta sexta-feira (7) determina a perda de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio do candidato ao governo José Ronaldo. A decisão da juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro acatou pedido da coligação do candidato à reeleição Rui Costa e retirou oito segundos do tempo da coligação de Ronaldo.

 

A diminuição do tempo deve ocorrrer na próxima segunda-feira (10), um dos três dias da propaganda para deputados. Os outros são às quartas-feiras e sextas-feiras, começando no rádio às 7h no turno matutino e às 12h no vespertino. Segundo a sentença, ocorreu invasão do horário da propaganda majoritária [governador] no tempo da propaganda proporcional [deputados].

 

A situação teria ocorrido no dia 31 de agosto, início da propaganda em rádio e TV, nos turnos matutino e vespertino. Conforme a acusação, o espaço do candidato a deputado estadual Sandro Régis destinou 11 segundos em benefício do aliado e candidato a governador José Ronaldo, "enaltecendo as obras realizadas quando o mesmo era prefeito na cidade de Feira de Santana". Conforme a juíza, o fato contraria o artigo 35-A da Lei das Eleições. BN

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