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POLÍTICA - 02/07/2018

Órgãos federais já perderam R$ 1 bilhão para a segurança pública

Órgãos federais já perderam R$ 1 bilhão para a segurança pública

Com o teto dos gastos públicos – que atrela o percentual de crescimento das despesas do governo federal ao valor da inflação do ano anterior –, o Palácio do Planalto vem, a cada dia, cortando investimentos de um lado para cobrir gastos de outro. A recente criação do Ministério da Segurança Pública (Mesp) é uma das provas disso. Com o cobertor curto, o presidente Michel Temer (MDB) tirou verba até da Câmara dos Deputados para mandar ao ministro Raul Jungmann, titular do Mesp.

Recentemente, duas medidas provisórias foram editadas por Temer com o intuito de resolver problemas na área de segurança pública do país. Resultado: ao menos R$ 1 bilhão já saiu de diversas áreas e irá parar nos cofres do Mesp e do Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro, comandado pelo general Walter Braga Netto.

Com isso, o Ministério do Esporte, os comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro, o Ministério da Cultura e a Câmara, entre outros órgãos, estão sofrendo cortes milionários. Só as pastas do governo federal e demais confederações ligadas a elas perderam R$ 800 milhões que estavam previstos nos orçamentos de 2018. Apenas em relação à Casa, foram mais de R$ 200 milhões.

MP nº 841
No último dia 12 de junho, a Medida Provisória n° 841 foi assinada, criando o Fundo Nacional de Segurança Pública, a ser vinculado ao ministério de mesmo nome. O problema é que o novo fundo será mantido, a princípio, com recursos provenientes das loterias federais, que antes sustentavam os ministérios da Cultura e do Esporte, além de outros projetos.

Segundo o Esporte, a medida irá transferir R$ 514 milhões que pertencia a ele. Desse total, a pasta perderá R$ 235 milhões, enquanto as secretarias estaduais outros 196 milhões. O Comitê Brasileiro de Clubes alega que ficará sem 100% do orçamento, de R$ 62 milhões. Também haverá reduções no Comitê Olímpico Brasileiro (R$ 9,4 milhões) e no Paralímpico (R$ 5,3 milhões). Segundo a Confederação Nacional dos Clubes, o corte deles será de R$ 3,2 milhões, além de mais R$ 387 mil a serem retirados dos clubes de futebol.

Para a ex-jogadora de vôlei e presidente do Instituto Esporte & Educação, Ana Moser, a medida provisória “criou um grande problema”. “Essa MP impacta o ministério, clubes e até a Confederação Brasileira de Desporto Universitário. O Ministério do Esporte, por exemplo, com o orçamento menor, cairá para um caráter de secretaria ou superintendência”, atacou.

Atletas de diversas modalidades e organizações esportivas vêm posicionando-se contrários à legislação editada pelo Planalto. Na última terça-feira (26/6), a Confederação Brasileira de Surfe (CBSurf) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Superior Tribunal Federal (STF) para pedir a revogação da MP. A Corte marcou uma audiência para 6 de agosto, quando discutirá o assunto.

A Medida Provisória n° 841 prevê ainda que outros R$ 320 milhões sejam retirados do Ministério da Cultura e repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Questionado como essa verba pode prejudicar a pasta, a comunicação do órgão não respondeu. No entanto, em nota, o ministro Sérgio Sá Leitão criticou a MP.

“O investimento em segurança pública é obviamente crucial. O combate à violência urbana, porém, não deve se dar em detrimento da cultura, mas também por meio dela, que é uma poderosa arma contra a criminalidade e a violência, por seu elevado potencial de geração de renda, emprego, identidade e pertencimento”, afirmou Leitão. “Mais cultura significa menos violência e mais desenvolvimento. A MP põe em risco esta política e penaliza injustamente o setor cultural”, completou.

Agora, a esperança dos órgãos ligados ao esporte e à cultura está no Congresso Nacional. Isso porque, embora os efeitos sejam imediatos, a MP precisa ser votada no Parlamento em até 120 dias, caso contrário, torna-se lei. Antes da votação, uma comissão mista debaterá as 95 emendas sugeridas pelos parlamentares que modificam o texto do governo.

MP n°825
Em março, o presidente Michel Temer publicou a  Medida Provisória n° 825, que abre no Orçamento Fiscal da União um crédito extraordinário, no valor de R$ 1,2 bilhão, para custear as ações da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Trata-se de verba adicional, normalmente destinada ao atendimento de despesas urgentes ou imprevisíveis.

Segundo o Ministério do Planejamento, desse total, R$ 1 bilhão veio de uma “dotação nova do governo”, ou seja, a verba não tinha destino anteriormente previsto. Já os outros R$ 200 milhões pertenciam à Câmara dos Deputados e foram redirecionados para a intervenção. A Casa legislativa iria, com esse valor, investir em pessoal, comunicação institucional e representação política. Questionada, a comunicação da Câmara disse que não comentaria os cortes.

O Metrópoles procurou o Ministério da Segurança Pública, mas o Mesp não respondeu aos questionamentos sobre os repasses que vêm recebendo. Segundo o Ministério do Planejamento, as alterações estão amparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Leia a íntegra da nota enviada pela pasta:

Conforme consta da Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 841 de 2018, após criteriosa análise sobre a forma de financiamento em segurança pública, foi verificada real necessidade de ampliação dos recursos. O objetivo é assegurar a efetiva aplicação de recursos financeiros para o combate à criminalidade, além da ação coordenada da União com os entes federativos em questões envolvendo segurança pública.

Estima-se que a realocação da disponibilidade orçamentária e financeira das atuais loterias federais aumentará o montante dos recursos a serem aplicados nas ações de policiamento, devendo alcançar um incremento da ordem de 60% ao longo dos próximos cinco anos.

Cabe ressaltar que a proposta não implica renúncia de receita nem elevação de despesa na esfera Federal, estando em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e com o novo regime fiscal aprovado pela Emenda Constitucional 95 de dezembro de 2016. METRÓPOLES

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