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JUSTIÇA - 20/11/2018

Justiça nega indenização de danos morais a filho de Renato Russo

Justiça nega indenização de danos morais a filho de Renato Russo

O juiz substituto da 7ª Vara Cível de Brasília negou pedido de indenização do filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini, contra a irmã do cantor, Carmen Teresa Manfredini. O jovem propôs ação por danos morais e pedido de retratação pública por alegar que a ré teria afirmado inverdades ofensivas sobre ele em carta aberta.

O documento, segundo afirma, foi divulgado em meios jornalísticos e redes sociais, tendo em vista o suposto desfazimento de bens relativos ao legado do músico.

Giuliano Manfredini alegou que Carmen Teresa causou danos à sua imagem ao expor publicamente dilemas pessoais com sua família. Além disso, uma vez que seria o único herdeiro de Renato Russo, alegou que a irmã do cantor fez alegações inverídicas ao acusá-lo “de doar bens de seu pai que, ‘por direito’, também eram dela e de sua mãe, constituindo, dessa forma, ardil apropriação indébita”.

Segundo o autor, a ré e seus avós, responsáveis por cuidar de sua herança enquanto era menor de idade, não teriam dado o devido cuidado aos bens do cantor falecido e à pessoa jurídica criada para tal finalidade: Legião Urbana Produções Artísticas.

No pedido de danos morais e retratação, o autor explica ainda que, em parceria com o Museu de Imagem e Som, foram catalogados e selecionados os bens do falecido cantor e que os objetos não selecionados foram doados a título de caridade para instituição Retiro dos Artistas, que teria promovido o leilão dos bens.

Por fim, solicita a exclusão da carta veiculada no blog Na Telinha, do colunista Leo Dias, bem como a condenação da tia ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e à realização de retratação pública em pelo menos três veículos de grande circulação.

Legado
A irmã de Renato Russo alegou que, com a mãe, exerceu a guarda do autor quando menor e resguardou, na medida de suas condições, o legado de Renato Russo. Afirma que não tinha mais contato com Giuliano Manfredini e soube por terceiros e pela mídia que os bens do cantor seriam leiloados. Conta que, como não conseguiu contato com o autor ao saber do fato, produziu a carta, a qual afirma não possuir conteúdo ofensivo.

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juiz entendeu ser “legítima a manifestação da ré mediante publicação de carta aberta, em especial por se tratar de familiares de pessoa pública tão relevante no cenário artístico nacional e pela ausência de comunicação direta entre os litigantes”.

Quanto ao conteúdo da carta, o magistrado entendeu que não foi difamatório. O documento, segundo ele, não teria o condão de atribuir ao autor fato ofensivo à sua reputação ou honra objetiva.

O magistrado reforçou ainda que, apesar das partes não serem pessoas famosas por suas próprias atividades, sujeitam-se à curiosidade popular, uma vez que “tornaram-se pessoas públicas que geram interesse da sociedade por serem familiares e responsáveis pelo patrimônio cultural deixado por Renato Russo”.

Para o juiz, “a exposição da ausência de comunicação das partes e dos conflitos familiares por eles vivenciados, assim como a manifestação de opiniões de terceiros a respeito, não ensejam, per si, a reparação por danos morais, se tratando de aborrecimento razoavelmente esperado de ocorrer na vida de uma pessoa pública que possui problemas de convívio familiar”. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJDFT) METRÓPOLES

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