Não há que se discutir a necessidade, à época, da contratação em regime emergencial, uma vez que se tratava da continuidade da prestação de serviços em área essencial à população, tais como Programa de Saúde da Família (PSF) e unidades básicas de saúde.
Ao assumir o Governo, em 1 de janeiro de 2013, o novo gestor encontrou o contrato de prestação de serviços na área de saúde completando o ciclo de 70 meses de vigência.
Respeitando orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que recomenda à administração pública não extrapolar os cinco anos de duração de um mesmo vínculo, o novo gestor municipal determinou abertura de processo licitatório, publicado no Diário Oficial da União em sua edição dos dias 2 e 3 de fevereiro daquele ano (portanto, apenas 30 dias após empossado), com o objetivo de contratar um novo prestador.
Não por acaso, por determinação do gestor municipal, aquela seria a primeira licitação da administração que se iniciava, dado a necessidade e o interesse público.
A nova administração, na verdade, determinou novos processos licitatórios para todos os contratos em vigor na Prefeitura, com o objetivo de reduzir valores praticados nas mais diversas prestações de serviços, o que se efetivou, representando economia de até 50% para os cofres públicos.
A licitação, na modalidade de concorrência, foi marcada para o dia 7 de março de 2013. Porém, em vista de pedidos de impugnação, acolhidos pela Comissão de Licitações, a sua conclusão acabou não acontecendo. Erros técnicos foram detectados e a licitação foi revogada.
Neste momento, a Secretaria de Saúde, diante da necessidade da revogação do processo, e ao mesmo tempo da manutenção dos serviços essenciais à comunidade, cumpriu a única alternativa razoável para o momento: a abertura de uma dispensa de licitação para contratação imediata e temporária. O Município, afinal, não poderia prescindir de profissionais enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, técnicos em radiologia e tantos outros servidores sem os quais os serviços oferecidos seriam interrompidos.
A Secretaria Municipal de Saúde efetuou a regular tomada de preços, junto ao mercado, obtendo as seguintes propostas, de três empresas: R$ 9.880.60188; R$ 6.639.058,02 e R$ 6.379.495,62, esta última, menor preço apresentado, consagrada vencedora, cumprindo período de abril a outubro de 2013. Valor rigorosamente igual ao praticado em 2012, último ano do contrato, sem qualquer correção monetária.
Tão logo iniciou-se o período emergencial, a Secretaria de Saúde iniciou processo licitatório para contratação regular do serviço. Em cláusula, a administração determinou que o contrato de emergência seria interrompido automaticamente, mediante a conclusão da licitação e definida nova empresa prestadora.
Tal licitação foi realizada, mas revogada em seguida em razão do envolvimento da empresa selecionada em denúncias apuradas pelas autoridades federais e amplamente divulgadas no programa “Fantástico”, da Rede Globo. A Secretaria de Saúde, mais uma vez em proteção ao direito do acesso do cidadão aos serviços de saúde, prorrogou por dois meses o contrato emergencial com a prestadora anterior .
Antes mesmo de vencer os 60 dias, realizou novo processo licitatório, contratando duas empresas para a prestação dos serviços e assim encerrando definitivamente o contrato emergencial. No momento adequado, a Secretaria de Saúde apresentará toda a documentação necessária para comprovar a absoluta regularidade dos atos da administração e o interesse de salvaguardar o Município, em todo este processo.