19 de abril de 2024
MIN MAX
Envie fotos e vídeos
para nosso WhatsApp
75 99120-3503

Notícias

FEIRA DE SANTANA - 16/08/2018

Cinco pessoas multadas por descarte irregular de resíduos sólidos na Ayrton Senna

Cinco pessoas multadas por descarte irregular de resíduos sólidos na Ayrton Senna

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), com o apoio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), intensifica fiscalização em Feira de Santana para disciplinar a ação de transportadores de resíduos sólidos da construção civil, nas etapas de transporte, manejo e destinação. Multas já foram aplicadas no valor de R$ 1 mil a infratores.

De acordo com o secretário da pasta, Justiniano França, a primeira operação de fiscalização ocorreu no dia 24 de julho passado, na avenida Ayrton Senna. Cinco pessoas foram notificadas e receberam multa no valor de R$ 1 mil. 

195 transportadores já cadastrados

As cinco pessoas infringiram a Lei Municipal de n° 3.760/17. Justiniano informa, também, que após a fiscalização, 195 transportadores de resíduos já procuraram o setor de Cadastro de Transportador da SESP, localizado na rua dos Tupinambás, n° 275, bairro São João. Atualmente, 316 pessoas se encontram regularizadas para fazer este tipo de transporte - carroças, caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres e assemelhados.

“A fiscalização vai acontecer em áreas estratégicas da cidade, a fim de evitar que resíduos da construção civil e resíduos domiciliares recicláveis sejam descartados irregularmente”, diz o secretário. 

Vários tipos de material

São considerados resíduos de construção civil o material proveniente de construções, reformas, reparos e demolições de obras. Também entulhos, incluindo tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc.

Já os resíduos de secos domiciliares recicláveis são os provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados constituídos, principalmente, por embalagens e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento. 

Cancelamento de alvará

O secretário Justiniano França (foto) destaca a importância do cadastramento, ressaltando que o infrator das disposições estabelecidas na Lei 3.760/17 sofrerá multa de R$ 1 mil, na primeira notificação; R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberá, além de multa de R$ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).

As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os valores arrecadados pelas multas serão revertidos para a Agência Reguladora de Feira de Santana para ações de comunicação e educação ambiental referentes ao tema resíduos sólidos. SECOM

Mais notícias