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FEIRA DE SANTANA - 30/03/2018

Justiça determina o não funcionamento do comércio de Feira nesta sexta

Justiça determina o não funcionamento do comércio de Feira nesta sexta

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) deferiu decisão liminar que proíbe o funcionamento do comércio de supermercados, atacados e auto serviço em Feira de Santana nesta sexta-feira (30), assim como em todos os feriados de 2018.

A medida foi fruto de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana. A decisão liminar, publicada nesta quarta-feira (28), é assinada pelo desembargador Jeferson Muricy. Nela, o desembargador determina que “se abstenham de convocar e utilizar a mão-de-obra dos seus empregados nos feriados nacionais, estaduais ou municipais especificados na inicial e, em especial, no dia 30 de março de 2018, sem a devida negociação e previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

O descumprimento da medida está sujeito a pena de pagamento de multa diária equivalente a R$ 2.000 por cada trabalhador que for mobilizado para trabalhar no respetivo dia.

O site Olá Bahia tentou contato telefônico com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana, mas não obteve sucesso até a publicação deste texto.

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