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FEIRA DE SANTANA - 20/03/2018

Feira de Santana: TRT-BA condena Atento por impedir funcionária de usar banheiro

Feira de Santana: TRT-BA condena Atento por impedir funcionária de usar banheiro A empresa de call center Atento foi condenada por impedir uma funcionária de ir ao banheiro. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) obrigou a empresa, localizada em Feira de Santana, a indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com ação, a funcionária só poderia ir ao banheiro com autorização do supervisor. Ela afirma que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão em razão de não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”. Ainda diz que sempre tinha controlados os seus horários e quantas vezes usava o sanitário, inclusive, sendo negado o uso. A reclamação, na 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, foi julgada improcedente. A trabalhadora recorreu da decisão. Para a 5ª Turma, “a restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”. O acórdão lembra que a testemunha do processo afirmou já ter presenciado a reclamante ser impedida de ir ao banheiro, e que também já tinha passado por essa situação algumas vezes. A empresa não apresentou defesa. O acórdão destaca que a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho proíbe o controle ou restrição por parte da empresa para uso do banheiro, pois  extrapola o poder diretivo do empregador. Da decisão ainda cabe recurso. BN

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